Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Você está aqui: Página inicial > Governo > Administração > Prefeitura de Arara começará recadastramento dos servidores
Início do conteúdo da página

Prefeitura de Arara começará recadastramento dos servidores

Publicado: Quinta, 03 de Agosto de 2017, 22h46 | Última atualização em Quinta, 03 de Agosto de 2017, 22h49 | Acessos: 902

A Prefeitura Municipal de Arara, através da Secretaria Municipal de Administração, informa a todos os servidores municipais, que estará realizando o recadastramento obrigatório de todos os servidores, que acontecerá no período de 21/08 a 10/10/2017, na sede da prefeitura.

De 21 de agosto a 01 de setembro será realizado exclusivamente o recadastramento dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

De 11 a 22 de setembro será realizado exclusivamente o recadastramento dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal Assistência Social.

De 25 de setembro a 06 de outubro será realizado o recadastramento os servidores das demais secretarias.

De 09 e 10 de outubro será realizado o recadastramento dos servidores retardatários.                       

Documentos Necessários: 

I – Cédula de Identidade (RG);

II – Título de Eleitor;

III – Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovante das Eleições 2016;

IV – Certificado(s) de Escolaridade;

V – CPF (Cadastro de Pessoa Física);

VI – Certificado ou Carteira de Reservista ou dispensa de incorporação, quando do sexo masculino;

VII – Comprovante de residência atualizado;

VIII – Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

IX – Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;

X – Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade, quando houver;

XI – Carteira de Trabalho, para todas as profissões em que houver registro no Ministério do Trabalho;

XII – PIS/PASEP;

XIII – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos cargos efetivos de motorista.

XIV – Declaração de exercício de cargo, emprego ou função pública, emitida pela autoridade hierarquicamente superior do servidor.

Fonte: 
Assessoria de Comunicação | Prefeitura de Arara
(83) 3369-1037 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Web: www.arara.pb.gov.br.

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página