Lei Ordinária nº 216/2025
Institui a campanha “amigo da natureza” que dispõe sobre medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental por meio do plantio coletivo de mudas de árvores nativas, frutíferas ou exóticas ornamentais no municíp
Dados do documento
- Pasta2025
- Data de publicação07/04/2025
- Ano2025
- FormatoPDF
- Tamanho763,7 KB