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Novo horário do comércio municipal em Arara

Publicado: Quarta, 25 de Março de 2020, 14h22 | Última atualização em Quarta, 25 de Março de 2020, 14h22 | Acessos: 557

A Prefeitura Municipal de Arara, através do Decreto Nº 08 de 24 de Março de 2020 institui algumas normas para o funcionamento do comércio municipal, mediante a situação de emergência causada pelo novo COVID-19.
Desta forma, os estabelecimentos municipais a partir da próxima quinta-feira (26) funcionarão das 08h às 12h sem qualquer tipo de prorrogação. Podendo-se estender em horário normal apenas os estabelecimentos de serviços indispensáveis como: Supermercados, Farmácias, Postos de Combustível, Caixas Eletrônicos, Padarias (Sem consumo no local), Estabelecimentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares, Psicológicos, Laboratórios de análises clinicas e afins, Distribuidoras ou revendedoras de água e gás, Distribuidoras de Energia Elétrica, Serviços de telecomunicações, Funerárias, Lojas de produtos para animais, açougues, quitandas, hortifrutigranjeiros e afins.


O funcionamentos de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão seguir as seguintes regras:

01) Fica limitado a entrada de no máximo 05 (cinco) pessoas nos estabelecimentos.
02) Os estabelecimentos deverão evitar aglomerações
03) Prevenir filas em caixas e na entrada dos estabelecimentos
04) Nos estabelecimentos que forem necessárias a formação de filas, é dever dos responsáveis organizar a distancia mínima de 2m entre cada pessoa.
05) Os estabelecimentos deverão fornecer aos funcionários equipamentos de proteção individual (EPI)

Academias, ginásios e centros esportivos públicos ou privados, bem como bares, galerias comerciais, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pastelarias, casas noturnas, casas de festas, hotéis, pousadas e similares estão com sua atividades suspensas até enquanto durar o estado de emergência. Missas, cultos e quaisquer outras cerimonias religiosas também deverão estar suspensas.
A Feira Livre terá suspensão de 07 (sete) dias, podendo ser prorrogado neste período ou em caso de extrema necessidade, esta poderá ser realizada em dia alterado, vide ato normativo.
No caso de estabelecimentos com fornecimento de comidas, fica autorizada a prestação de serviços através de entrega a domicílio. 

 

#PrefeituraDeArara #ReconstruindoACidade #Comércio

 

Ascom/PMA

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