Lei de Acesso à Informação
A partir de Janeiro de 2015, a Prefeitura Municipal de Arara disponibiliza ao cidadão atendimento presencial para que ele possa solicitar informação pública pessoalmente, com base na Lei de Acesso à Informação.
O serviço será prestado tanto de forma eletrônica, como presencial. A Lei de Acesso à Informação foi regulamentada através da Lei n.º 044/2015. Download em Versão PDF (203.72 KB)PEDIDO ELETRÔNICO
A solicitação de informações pode ser feita também através do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Localização
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fone: (83) 3369 1037
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Servidor responsável pelo SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Inácio Simplício de Lima
Autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei (artigo 40º da Lei 12.527/11)
Antônio Gregório da Silva
RECURSO
Pedido Presencial
Para entrar com recurso de forma presencial, preencha o formulário para Recorrer à 1ª Instância.
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Formulário para recurso - Pessoa Física (PDF 200.53 KB)
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Formulário para recurso - Pessoa Jurídica (PDF 198.31 KB)
RECLAMAÇÃO
No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, pode-se apresentar reclamação.
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Formulário para reclamação - Pessoa Física (PDF 189.14 KB)
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Formulário para reclamação - Pessoa Jurídica (PDF 191.04 KB)
MAIS INFORMAÇÕES
Sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Lei Municipal de Acesso à Informação (Decreto Lei n.º 044/2015). Versão em PDF (203.72 KB)
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