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Eleição dos Conselheiros Tutelares Acontece no Próximo Domingo (04)

O Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), convida os eleitores de Arara – PB para participar do pleito que acontece no próximo domingo dia 4 de outubro.

  • Publicado: Terça, 29 de Setembro de 2015, 11h20
  • Última atualização em Segunda, 11 de Janeiro de 2016, 11h20

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece um sistema integrado para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, envolvendo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Defensorias Públicas, Ministério Público e sociedade civil. Além desses atores, destacam-se os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

 Os Conselhos de Direitos são formados por representantes da sociedade civil e do governo, de forma paritária, e são responsáveis por deliberar e monitorar as políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Público, nos mais diversos níveis, para plena efetivação dos direitos assegurados pela lei e pela Constituição Federal à população infanto-juvenil, zelando pela observância do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, em toda amplitude preconizada pelo art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.069/90.

 Os Conselhos Tutelares, por sua vez, são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público, notadamente em âmbito municipal (por força do disposto no art. 88, inciso I, da Lei nº 8.069/90), fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias. Presente em 99,89% dos 5.565 municípios brasileiros, o Conselho Tutelar é formado por 5 membros eleitos pela população local, que atuam em colegiado, de acordo com as atribuições estabelecidas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ainda de acordo com a Lei nº 12.696/2012, o mandato dos membros do Conselho Tutelar foi ampliado de três para quatro anos.

Quem pode votar?

Podem participar da escolha dos membros do Conselho Tutelar as pessoas maiores de 16 anos, com título de eleitor e domicílio eleitoral no município em que pretendem votar.

Quais são os documentos necessários para votar?

O eleitor deverá comparecer ao local de votação com documento oficial de identificação com foto e o título de eleitor.

Onde é o local da votação?

Em Arara o local de votação será na EEEF Anésio Deodônio Moreno, situado na avenida Hermes Lira.

O voto é obrigatório?

O voto é facultativo. No entanto, é importante a ampla participação da população na escolha dos conselheiros, que terão atribuições e competências para promover, defender e proteger crianças e adolescentes que estão com seus direitos violados. Direitos esses assegurados pela Constituição Federal, ECA e demais leis infraconstitucionais.

O voto é secreto?

Sim. O voto é secreto. Porém, não há previsão de sanção para o eleitor que divulgar o seu voto.

Em quantos candidatos o eleitor poderá votar?

O número de candidatos para voto será determinado de acordo com a Legislação Municipal vigente; em Arara o leitor só poderá votar em um único candidato.

Qual a forma correta de marcar a cédula de votação?

Ao lado da foto do candidato há um quadrado com um número, esse é o lugar de marcar com um x ou marcar o quadrado completamente.

Se eu marcar mais de um candidato o que acontece?

Caso seja marcado mais de um candidato, o voto será considerado nulo.

Divulgação do resultado final 

Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

Veja abaixo o modelo da cédula de votação.

 
Fonte: /
Assessoria de Comunicação | Prefeitura de Arara
(83) 3369-1037 | comunicacao@arara.pb.gov.br
Web: www.arara.pb.gov.br
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