SITE TEMPORARIAMENTE RESTRITO, EM CUMPRIMENTO A LEI 9504/97
EM CUMPRIMENTO À (LEI Nº 9504/97 ARTIGO 73,VI,b), O SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE ARARA FICARÁ, TEMPORARIAMENTE, RESTRITO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO E SERVIDORES.
A Prefeitura de Arara informa que deixará de publicar conteúdo noticioso em sua página na internet até o encerramento do período eleitoral – que poderá ocorrer no dia 2 de outubro ou no dia 30 de outubro, em caso de realização de segundo turno na eleição municipal.
A suspensão abrange também a busca de notícias, que ficará bloqueada no mesmo período.
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